ORIGENS DO BRAZILIAN HOME RULE NA CONSTITUIÇÃO DE 1988
UM CASO SINGULAR DE DIFUSÃO BOTTOM-UP A PARTIR DA TRADIÇÃO CONSTITUCIONAL SUL-RIO-GRANDENSE
DOI:
https://doi.org/10.46550/rbf.v1i1.10Palavras-chave:
Experimentalismo democrático. Direito constitucional subnacional. Sistema de leis orgânicas. Difussão vertical ascendente.Resumo
RESUMO: O artigo explora a temática do experimentalismo democrático no campo do Direito Constitucional Subnacional, na perspectiva do Direito Comparado e da História do Direito. Examina casos de experimentalismo democrático constitucional subnacional bem-sucedidos nas experiências constitucionais estadunidense, mexicana e alemã, a partir dos institutos do recall, do amparo e do Verfassungsbeschwerde, respectivamente. Adota a metodologia histórico-comparativa, pesquisa documental e bibliográfica. Examina processos de difusão horizontal e vertical, ascendente e descendente, de modelos constitucionais engendrados em nível subnacional. Em seguida, examina as origens do home rule ou autogoverno local no Direito Constitucional norte-americano, a partir de precedentes de supremas cortes estaduais e da Suprema Corte federal. Explora a recepção do autogoverno local pelo Direito Constitucional estadual Gaúcho a partir das constituições de 1891 e 1892 e sua manutenção até a constituição subnacional atualmente vigente daquele Estado brasileiro. Por fim examina o processo de federalização do sistema de leis orgânicas municipais ensaiada no anteprojeto à carta federal de 1934 e sua realização em 1988, constituindo um importante caso de difusão bottom-up, atípico na tradição do constitucionalismo multinível brasileiro.
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